sábado, 14 de janeiro de 2012

Qual o prazo limite?


Os prazos para autorização de no ECF com MFD e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissão de Cupom Fiscal (PAF-ECF)  estão descritos abaixo:



RECEITA BRUTA ANUAL - 2009PRAZO
Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)31 de março de 2011
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)30 de setembro de 2011
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)31 de dezembro de 2011


Esta informação está hoje no site da fazenda do RJ.

Mas a pergunta certa é: E para quem não se adequar até o prazo, terá multa? Qual será o valor da MULTA?

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